TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
PARCEIROS - PLATAFORMA DE CONVÊNIOS.
Atualizado em: 25 de outubro de 2024.
O presente instrumento estabelece os termos e as condições gerais para a contratação da Voltu para a prestação dos serviços conforme objeto do Contrato (“Condições Gerais”) e será parte integrante do formulário de contratação da Voltu (“Formulário” e, em conjunto com a Condições Gerais, o “Contrato”) para todos os fins e direitos.
1. Definições
1.1. Os termos e as expressões abaixo, quando iniciados em letra maiúscula no Contrato, no singular ou no plural, no masculino ou no feminino, terão os significados que lhes são indicados ao longo do Formulário ou abaixo:
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Colaboradores: usuários, com vínculo empregatício, com as Empresas Clientes, que foram cadastrados na Plataforma Voltu para uso da solução da plataforma.
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Market Place: espaço especifico da Empresa Cliente, dentro do aplicativo, no qual será possível a Empresa Cliente fornecer seus produtos e serviços, como mochilas, canetas, vestuários, créditos, ajudas de custo, entre outros
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Portal do Cliente: espaço especifico da Empresa Cliente, dentro do site para fornecer seus dados, realizar sua gestão de pessoas (colaboradores) e visualização de indicadores de uso dos benefícios.
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Plataforma Voltu: todos e quaisquer websites e/ou aplicativos para celulares de titularidade da Voltu, por meio dos quais (i) o Parceiro pode ofertar os produtos e/ou serviços aos Clientes Finais.
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Portal do Parceiro: plataforma (websites e/ou aplicativos para celulares) desenvolvida pela Voltu para gestão de ofertas de produtos e servços, onde chamamos de "Loja Virtual do Parceiro", na qual o Parceiro poderá divulgar e gerenciar as informações relativas aos seus produtos e serviços, dados cadastrais e operacionais, bem como obter avaliações dos Clientes Finais.
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Sinais Distintivos: todas e quaisquer marcas, logotipos, fotografias e demais sinais distintivos, de titularidade do Parceiro ou que este tenha autorização de uso, que venham a ser disponibilizadas na Loja Virtual pelo Parceiro.
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Softwares: softwares desenvolvidos pela Voltu e disponibilizados ao Parceiro, necessários para a plena execução do objeto do Contrato.
2. Objeto
2.1. O objeto do Contrato consiste (i) na promoção e intermediação das atividades, nos termos do art. 710 da Lei 10.406 de 2002, de comercialização de bens de consumo de diversos estabelecimentos por meio da Plataforma Voltu; e (ii) no licenciamento, sem exclusividade, de uso dos softwares desenvolvidos pela Voltu ao Parceiro necessários para a execução do objeto do presente Contrato.
3. Informações do Parceiro
3.1. O Parceiro é o único responsável por todas e quaisquer informações que disponibilize ao Voltu e aos Clientes Finais (“Informações do Parceiro”), de modo que o Parceiro se compromete a mantê-las, por meio dos Softwares, Loja Virtual, Portal do Parceiro e/ou de quaisquer outros canais de comunicação disponibilizados pelo Voltu, atualizadas e em estrita observância à legislação aplicável.
3.2. O Voltu disponibilizará a respectiva Loja Virtual do Parceiro na Plataforma Voltu no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento das Informações do Parceiro, conforme critérios de dados empresariais.
3.3. O acesso do Parceiro aos Softwares e ao Portal do Parceiro será realizado por meio de nome de usuário e senha de uso pessoal e intransferível. O Parceiro reconhece que será o único responsável por todo e qualquer acesso aos Softwares e Portal do Parceiro por meio do seu nome de usuário e da sua senha.
3.4. O Parceiro declara, sob pena de não acesso à Plataforma Voltu, que é pessoa jurídica formalmente constituída e regularmente estabelecida, única e exclusivamente responsável por cumprir e observar todos os requisitos legais e infralegais, fiscais e sanitários para abertura e desenvolvimento contínuo e pleno de sua atividade, comprometendo-se a atuar em plena regularidade perante todos os órgãos, agências e autoridades públicas, durante toda a sua permanência na Plataforma Voltu e na comercialização dos seus produtos através dela. Compromete-se, ainda, a manter todas as informações requisitadas pelo Voltu atualizadas devendo, em caso de qualquer alteração, informar ao Voltu imediatamente, comprometendo-se a manter o Voltu indene de quaisquer penalidades impostas em razão da não observação nos termos firmados nesta cláusula.
3.4. Quaisquer notificações referentes ao Contrato deverão ser feitas por escrito; entregues em mãos, com comprovante de recebimento, ou enviadas por quaisquer meios que forneçam comprovante autenticado do seu conteúdo e data de envio (incluindo por e-mail com confirmação de recebimento). As notificações ao Parceiro deverão ser enviadas ao endereço informado no preâmbulo deste Formulário. As notificações ao Voltu deverão ser enviadas entregues na Rua João Bauer, 300 - Brusque/ SC.
4. Entrega de Produtos e Serviços
4.1. A Voltu será responsável, exclusivamente, pela intermediação entre o Parceiro e os Usuários Finais, por intermédio das Empresas Clientes.
4.2. A Voltu, na máxima extensão permitida por lei e independentemente de Plano de Contratação escolhido pelo Cliente, não responderá, perante os Parceiros, por danos emergentes, lucros cessantes, danos indiretos, multas com Clientes Finais e perda de oportunidade. A Voltu não será responsável por qualquer compensação, reembolso ou danos suportados pelos Parceiros decorrentes (i) da impossibilidade do Parceiro utilizar a Plataforma Voltu em razão da rescisão ou suspensão do Contrato, de interrupções e indisponibilidades momentâneas não programadas e/ou erros de qualquer natureza; (ii) das obrigações assumidas pelo Parceiro perante terceiros que envolvam o presente Contrato e que não tenham sido expressamente autorizadas e anuídas pela Voltu; e (iii) da suspensão motivada do acesso do Parceiro à Plataforma Voltu.
4.2. O Parceiro será o único responsável (i) pela perfeita execução dos trabalhos e entrega de produtos, (ii) pelas informações contidas na Loja Virtual (tais como horário de funcionamento, fotos, descrição e valor dos produtos disponibilizados) e (iii) pela emissão e entrega de nota/cupom fiscal ou documento equivalente para os Clientes Finais com relação as negociações que porventura foram tratadas. O Parceiro se compromete a deixar a Voltu indene de quaisquer problemas envolvendo o aqui disposto. Eventual prejuízo suportado pela Voltu poderá ser compensado legalmente.
4.3. O Parceiro assume, em caráter irrevogável, irretratável e irreversível, a obrigação de manter a Voltu a todo tempo livre e indene de todas e quaisquer perdas, danos e demandas que a Voltu eventualmente venha a sofrer de Empresa Clientes ou Usuários Finais ou quaisquer outros terceiros em decorrência da execução dos Serviços e da entrega de Produtos ou Servços efetuados diretamente pelo Parceiro, da violação do Contrato pelo Parceiro ou de qualquer legislação aplicável ao Contrato e/ou ao Parceiro.
5. Remuneração
5.1. A vinculação do Parceiro ao ambiente da Plataforma Voltu é gratuita.
5.2. O Parceiro pagará a Voltu a remuneração devida pela prestação dos Serviços, em caso de contratos específicos assinados, que são compostos pelos seguintes contratos: (i) Contrato de Marketing AD, que corresponde a um valor pago para mantê-lo em destaque nas pesquisas de parceiros; (ii) Contrato de Leads Qualificados, que corresponde a uma remuneração baseada em quantidade de leads contratados por mês; (iii) Contrato de Notificações de Anúncios, que corresponde a uma remuneração mensal baseada em quantidade de envios de notificações de anúncios de promoções e benefícios para todos os Usuários Clientes que possuem o mesmo segmento do parceiro e que tenham habilitado o recebimento de notificação de anúncios.
6. Política Tributária
6.1. O Parceiro compromete-se a manter sua Regularidade Fiscal sob pena de ser excluído da Plataforma Voltu em caso de qualquer afronta à legislação tributária a que esteja submetido.
6.2. As Partes são contratantes independentes, sendo cada uma delas responsável pelo adimplemento das obrigações que a legislação tributária lhes atribui, especialmente no que diz respeito ao objeto deste Contrato.
6.3. O Parceiro se responsabiliza pelo recolhimento tempestivo de todos os tributos decorrentes de suas atividades empresariais que são objeto do presente Contrato, bem como pelos débitos trabalhistas e previdenciários referentes aos colaboradores envolvidos no desempenho dessas funções.
6.4. É de inteira responsabilidade do Parceiro o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e de outros tributos que incidam sobre as operações de compra e venda de mercadorias, na forma da legislação vigente, bem como de todos os tributos incidentes e/ou decorrentes de suas próprias atividades.
7. Exclusividade
7.1. O Parceiro declara, por meio da assinatura no Contrato, que está ciente e concorda que a Voltu poderá prestar os serviços objeto deste Contrato a quaisquer outros estabelecimentos, ainda que estes sejam, direta ou indiretamente, concorrentes do Parceiro.
8. Avaliações
8.1. A Voltu poderá disponibilizar na Plataforma Voltu as avaliações sobre os Serviços realizados pelos Parceiros, de acordo com as estipulações dispostas na “Política de Privacidade” disponível no Site da Voltu (www.voltu.com.br). O Parceiro reconhece e concorda que a Voltu não terá qualquer responsabilidade pelas avaliações que forem feitas pelos Usuários Finais.
8.2. A Voltu não disponibilizará um comunicador direto com o parceiro e cliente final, contudo, haverá possibilidade de obter contato com outras vias de comunicação, como: WhatSapp, Instagram e Facebook e, desta forma a Voltu não se responsabiliza pelas comunicações efetuadas por estas plataformas. Porém, o Parceiro se compromete a sempre responder aos Usuários Finais de forma polida e prestativa, de acordo com as melhores práticas de mercado e com a utilização adequada e correta da língua portuguesa. O Parceiro deverá manter a Voltu livre e indene de quaisquer demandas decorrentes de suas respostas às avaliações ou comunicações com os Usuários Finais, de modo que, na hipótese da Voltu vir a ter eventuais prejuízos financeiros ocasionado comprovadamente por descumprimento desta cláusula pelo Parceiro, a Voltu poderá entrar em juízo para rever os danos causados.
9. Propriedade Intelectual
9.1. Todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial relativos à Plataforma Voltu e/ou aos Softwares pertencem única e exclusivamente a Voltu. Em nenhuma hipótese, o Contrato implica transferência, no todo ou em parte, de qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial pela Voltu para o Parceiro. O Parceiro se compromete a (i) utilizar a Plataforma Voltu e os Softwares de acordo com as suas finalidades e exigências técnicas; (ii) disponibilizar todos os dados necessários para sei cadastro e de seus produtos e serviços, conforme instruções da Voltu, incluindo, sem limitação, com relação a hardware, rede, pessoas capacitadas; (iii) responsabilizar-se legalmente por quaisquer dados e informações que venham a ser armazenados pelo Parceiro nos Softwares; (iv) não fazer ou distribuir quaisquer senhas e/ou acesos dos Softwares; (v) não alterar, combinar, adaptar, traduzir, decodificar, fazer ou solicitar a terceiros engenharia reversa dos Softwares; (vi) não criar trabalhos deles derivados ou solicitar que terceiros o façam; e (vii) não ceder, licenciar, sublicenciar ou de qualquer outra forma dispor dos Softwares.
9.2. Caso o Parceiro deseje veicular quaisquer Sinais Distintivos da Voltu em seus estabelecimentos, no Site, Intranet Corporativa ou em qualquer outro material de divulgação, deverá obter a prévia autorização por escrito da Voltu e somente poderá fazê-lo de acordo com a orientação da Voltu.
9.3. O Parceiro outorga a Voltu, por meio da assinatura no Contrato e pelo seu prazo de vigência, licença gratuita de uso dos Sinais Distintivos, os quais serão veiculados na Plataforma Voltu e em outras mídias, exclusivamente para fins de cumprimento do objeto do Contrato, responsabilizando-se a Voltu pelo uso indevido que fizer de referidos Sinais Distintivos.
9.4. O Parceiro declara ser o único e exclusivo titular ou possuir a devida autorização de uso dos titulares dos direitos da propriedade intelectual sobre os Sinais Distintivos, reconhecendo que a Voltu poderá solicitar a comprovação de referida titularidade ou autorização.
9.5. O Parceiro será o único responsável por eventuais prejuízos financeiros decorrentes de violação de direitos da propriedade intelectual pelo uso dos Sinais Distintivos. Neste sentido, caso a Voltu venha a ter eventuais prejuízos financeiros em virtude de reivindicações de terceiros por descumprimento de direitos de propriedade intelectual ao executar o disposto na cláusula 10.1, a Voltu poderá descontar o prejuízo em vias judiciais.
9.6. O Parceiro declara-se ciente de que a Voltu poderá rescindir o Contrato caso a Voltu venha a ser acionado (i) judicialmente, (ii) por meio de ordem judicial para cessação de uso de marca ou (iii) por meio de notificação com a devida comprovação de uso indevido de marca por terceiros se o Parceiro não apresentar as devidas comprovações para refutar e solucionar os apontamentos direcionados a Voltu.
10. Inadimplemento
10.1. O Parceiro reconhece e concorda que, em caso de descumprimento do Contrato, estará sujeito às seguintes penalidades, a serem determinadas e aplicadas a exclusivo critério da Voltu, conforme as características particulares de cada caso: (i) cancelamento de qualquer contrato constante na Plataforma Voltu, por período de 1 (um) a 30 (trinta) dias; (ii) desativação da Loja Virtual e Portal do Parceiro pelo período de 1 (um) a 30 (trinta) dias; (iii) desativação total da Loja Virtual; e (iv) rescisão do Contrato.
10.2. A Voltu poderá disponibilizar, por meio do Portal do Parceiro, lista exemplificativa de hipóteses de descumprimento e suas penalidades e/ou políticas internas que devem ser observadas pelo Parceiro no uso da Plataforma Voltu, tais como, mas sem se limitar, a lista de itens proibidos, política de cancelamento, dentre outros, que poderão ser revistas pela Voltu sem a necessidade de comunicação ou aviso prévio ao Parceiro.
10.3. Sem prejuízo do direito da Voltu de imediatamente aplicar ao Parceiro às penalidades previstas acima, no caso de uma das Partes tornar-se inadimplente no tocante a uma ou mais de suas obrigações assumidas no Contrato, a outra Parte poderá comunicá-la para que, no prazo atribuído na comunicação, o qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis, a Parte inadimplente sane e/ou esclareça tal inadimplemento. Se a Parte inadimplente não o fizer, a outra Parte poderá resolver imediatamente o Contrato.
11. Alteração destas Condições Gerais
11.1. O Parceiro reconhece e concorda que a Voltu poderá alterar estas Condições Gerais a qualquer tempo, mediante o envio de notificação escrita ao Parceiro, por meio do Portal do Parceiro, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos contados da data de entrada em vigor da nova versão deste instrumento.
11.2. Se a alteração destas Condições Gerais tiver um efeito adverso importante sobre o Parceiro e o Parceiro não concordar com a alteração, o Parceiro poderá apresentar notificação escrita a Voltu no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação da mudança prevista na cláusula 11.1. A Voltu entrará em contato com o Parceiro para discutir os motivos pelos quais o Parceiro não concorda com a alteração destas Condições Gerais. Se o Parceiro continuar a se recusar a aceitar a mudança e a Voltu recusar-se a retirar a mudança anunciada, qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato, mediante o envio de comunicação por escrito à outra Parte.
11.3. O Parceiro reconhece e concorda que não terá o direito de apresentar objeção a qualquer alteração nestes Termos e Condições que a Voltu venha a implantar para o cumprimento de exigências legais ou regulatórias. Para essas alterações, períodos de notificação menores podem ser aplicados pela Voltu, conforme necessário para o cumprimento dos requisitos relevantes.
12. Das Boas Práticas de Integridade
12.1. Ao cumprir as obrigações previstas no Contrato, o Parceiro, seus funcionários, agentes e representantes devem respeitar, plenamente, todas as leis aplicáveis sobre anticorrupção, antissuborno, antiterrorismo, antiboicote, antilavagem de dinheiro e de sanções econômicas e de defesa da concorrência, incluindo, mas não limitado à Lei n. 12.846/2013, e conduzir as suas atividades, de acordo com os mais rigorosos conceitos e princípios da ética, integridade e boa-fé, evitando por si e/ou por meio de terceiros, participação em atividades comerciais ilícitas, incluindo concorrência antiética ou desleal e demais ilícitos penais, das quais, em função da atividade exercida, o Parceiro delas sabe ou deveria saber.
12.2. O Parceiro está de acordo com o Código de Privacidade e Conduta da Voltu (o “Código de Privacidade”), o qual se encontra disponível no seguinte endereço: https://Voltu.com.br/codigo-de-privcidade/ e tomou ciência de seu conteúdo e garante que não violará as disposições nele constantes.
12.3. O Parceiro se compromete a fornecer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, documentos no formato original e de forma organizada, bem como esclarecimentos, quando solicitado, seja para cadastro, seja para fins de auditoria.
12.4. O Parceiro deverá informar ativamente a Voltu sobre ações ou recursos relacionados a processos com alegações de corrupção, lavagem de dinheiro ou competição limitada, assim como investigações e medidas coercitivas decorrentes de violação de lei.
12.5. O Parceiro se compromete a manter a Voltu livre e indene de todo e qualquer dano ou perda, incluindo multa, custo, obrigação de reparação de danos, taxas, juros, honorários advocatícios ou outras responsabilidades, incluindo as criminais, imputadas a Voltu a partir de investigação ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo em face da Voltu, mas que tenha sido originado a partir de qualquer ação ou omissão do Parceiro, diretamente, ou por seus administradores, sócios, empregados, agentes, prepostos ou representantes, que configuram uma violação das leis e normas da cláusula.
12.6. O descumprimento desta cláusula garante a Voltu a faculdade de rescindir o Contrato.
13. Privacidade e Proteção de Dados
13.1. Ao cumprir as obrigações previstas no Contrato com a Voltu, as partes, por si e por seus sócios, administradores, diretores, agentes, representantes, funcionários e colaboradores, obrigam-se a respeitar, fielmente, a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei federal nº 12.965/2014) e seu Decreto regulamentador nº 8.771/2016, e a garantir a privacidade dos parceiros entregadores e demais dados acessados ou de qualquer forma disponibilizados para a execução do objeto do presente Contrato.
13.2. O Parceiro declara que assinou o Termo de Uso para Parceiros da Voltu e que tomou ciência de seu conteúdo.
13.3. Parceiro declara estar ciente e autoriza a Voltu a compartilhar os dados e informações de sua operação na Voltu, seja as que o Parceiro fornecer ou aquelas que forem coletadas automaticamente nas Plataformas, com empresas do grupo econômico da Voltu e/ou parceiros, de modo que s possam oferecer produtos e serviços financeiros ao Parceiro, direta ou indiretamente.
13.4. Se for necessário, a Voltu poderá solicitar informações adicionais ao Parceiro para garantir a melhor gama de produtos e serviços financeiros personalizados para o Parceiro.
13.5. O Parceiro declara estar ciente que serão as únicas responsáveis pela qualidade dos serviços ou produtos financeiros oferecidos ao Parceiro, e (b) a Voltu não possui qualquer ingerência sobre tais serviços e produtos, não podendo ser responsabilizado de qualquer forma.
13.6. O Parceiro deverá valer-se de técnicas de segurança como criptografia, hardening, controle de acesso, dupla autenticação, monitoramento e testes de segurança frequentes, dentre outros métodos de proteção condizentes com as melhores práticas do setor para a segurança e a proteção de dados.
13.7. De acordo com as orientações da Voltu, ao Parceiro deverá promover a exclusão definitiva de quaisquer Dados Pessoais que lhe foram transmitidos por força do Contrato, durante ou após finda a vigência do Contrato.
14. Disposições Gerais
14.1. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de prestação de serviços, de modo que o Contrato não estabelece relação de consumo, trabalho, representação comercial ou de qualquer outra natureza, sendo certo que as partes são e permanecerão a todo tempo autônomas e independentes entre si.
14.2. O Parceiro reconhece e concorda que a Voltu poderá ceder e transferir os seus direitos e obrigações previstos no Contrato a quaisquer terceiros.
14.3. As relações jurídicas estabelecidas pelo Contrato são celebradas em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, seja qual for o título da sucessão. A eventual tolerância por qualquer das partes quanto ao inexato ou impontual cumprimento das obrigações da outra parte valerá tão somente de forma isolada, não constituindo renúncia ou novação.
14.4. Caso qualquer disposição do Contrato se torne nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito e, em tal caso, as partes irão negociar a substituição da disposição ineficaz por outra que, tanto quanto possível e de forma razoável, atinja a finalidade e os efeitos desejados.
14.5. O Parceiro reconhece e concorda que a Voltu, a seu exclusivo critério, poderá fornecer a terceiros interessados, a título gratuito ou oneroso, dados e informações gerais obtidos a partir do seu banco de dados, incluindo, sem limitação, informações a respeito de padrões de comportamento, hábitos de consumo e outras estatísticas.
14.6. As disposições contidas no Contrato representam a totalidade dos entendimentos mantidos entre as partes, superando todos e quaisquer entendimentos anteriores, verbais ou escritos, consubstanciando-se na declaração final de suas vontades.
14.7. O Parceiro deverá manter sigilo absoluto sobre todas e quaisquer informações a respeito da Voltu e dos Usuários Finais a que tiver acesso em decorrência da contratação dos serviços previstos no Contrato, incluindo das condições comerciais definidas neste Contrato, bem como deverá tomar todas as medidas necessárias ou úteis para a manutenção da confidencialidade e da integridade de referidas informações e somente poderá utilizá-las para finalidades que resultem do presente instrumento.
14.8. Em reforço ao que já consta do Código de Ética e Conduta, diante da sua relevância, fica terminantemente proibido pelo Parceiro a adoção, direta ou indireta, ou a permissão, omissiva ou comissiva, de qualquer forma de trabalho infantil, salvo nas situações expressamente permitidas e nos estritos limites da legislação trabalhista em vigor ou na Lei n.º 8.069/1990, sob pena de imediata rescisão deste Contrato. Sem prejuízo da sanção contratual estabelecida pela presente cláusula, fica ciente o Parceiro que, caso a Voltu receba qualquer denúncia de trabalho infantil através dos seus canais oficiais, esta será encaminhada, independentemente de qualquer notificação, às autoridades competentes para que adotem as medidas que entenderem cabíveis.
14.9. Caso o Parceiro tenha assinado o Contrato por meio de qualquer ferramenta eletrônica, a Voltu poderá solicitar, a qualquer momento, que o Parceiro assine e rubrique uma via física do Contrato. Caso o Parceiro não cumpra essa solicitação da Voltu no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação da Voltu a este respeito, a Voltu terá o direito de suspender, total ou parcialmente, os serviços descritos no Contrato, até que o Parceiro tenha cumprido tal solicitação.
14.10. O Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente do Contrato, ou a eles relacionada, ou, ainda, resultante de seu inadimplemento, as partes elegem desde já o foro da Comarca de Brusque, Estado de Santa Catarina, para a solução da reivindicação ou controvérsia, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.